Coluna (Edição nº 40)
"Tropas
sem crise:
Considerações sobre o filme 'Tropa de Elite'", por
Maíra Marchi Gomes (*)
Uma
discussão a respeito do filme “Tropa de elite” imprescinde de
considerações sobre a significativa repercussão que encontrou em nosso
país. Especificamente, no que tange aos questionamentos sobre a
veracidade ou não das situações ali apresentadas.
Poder-se-ia, a este respeito, dizer que é indiferente se a semelhança
com a realidade é mera coincidência ou não. Ou, de outra forma, que se
deve atentar para a narrativa das personagens, compreendendo-se, para
tanto, que a realidade só pode ser analisada por meio da narrativa de
uma vivência particular. Em outros termos, que a realidade
des-singularizada é, antes disto, subjetiva. E, corroborando estas duas
idéias, resgatar o fato de que o estilo de José Padilha caracteriza-se
por construir uma ficção que pareça ser um documentário. Ou seja, uma
fantasia com imagem de realidade.
Entretanto, esta linha de análise do filme parece pouco profícua para se
pensar a imensa identificação do povo brasileiro com esta produção
cinematográfica; particularmente, se considerarmos o multi-culturalismo
de nosso povo e a quantidade de áreas da vida atingidas pelo filme
(roupas eróticas, brinquedos, fantasias, música, lazer, etc.).
Uma
possível orientação para se refletir sobre a repercussão de “Tropa de
Elite” é a de que ele apresenta uma representação de “Polícia”
condizente com a sociedade ocidental contemporânea. E, em particular,
uma “Polícia” com um manejo particular de situações críticas.
A
discussão sobre o conceito de crise, enquanto foco de análise desta
Polícia produzida e produtora do ocidentalismo contemporâneo, parece ser
convocada pelo percurso histórico da produção deste filme. Em
particular, de sua aproximação do conceito estrito de “crise”[1]
provindo do meio policial. Neste sentido, tem-se a dizer que o diretor
interessou-se pelo cotidiano do trabalho policial enquanto dirigia
“Ônibus 174”, documentário que retrata explicitamente de um
Gerenciamento de Situações Críticas. E, também, que a personagem André
foi construída baseando-se na experiência do Policial Militar que
negociou com o “provocador do evento”[2]
naquela ocasião.
Entende-se que o que “Tropa de Elite” diz da Polícia e povo brasileiros
é a desconsideração do conceito de crise, tanto aquele excepcional
quanto o inerente à profissão.
Sobre
a desconsideração do conceito estrito de “crise”, tal desconsideração é
significativamente evidente quando se aborda situações envolvendo
reféns. Percebe-se que Grupos Táticos[3]
são criados sem possuírem, ao seu lado, um Grupo de Negociação[4].
Ou, quando este Grupo existe, sua participação é inexpressiva[5].
Mais
explícito desta desconsideração é o fato de grupos como o BOPE serem
nominados pela sua intervenção em áreas de alto risco (uma de suas
atribuições: a de operações especiais propriamente ditas) e não por, por
exemplo, sua intervenção no resgate de reféns (outra de suas
atribuições: a de operações táticas).
No
caso da desconsideração pela Polícia do estatuto crítico inerente a sua
profissão, menciona-se que Grupos Especiais tem tido como prática
cotidiana não a intervenção em áreas de alto risco (sua principal
atribuição), mas a execução de atividades que seriam, inicialmente, de
responsabilidade e competência da Polícia “comum”.
Ao
lado de discussões sobre a banalização da “crise” pelos Grupos
Especiais, portanto, uma questão correlata seria a concepção da Polícia
“comum” de que as situações críticas com as quais se confronta
diariamente não podem ser integradas em sua prática rotineira[6].
Um dos efeitos disto seria demandar a um Grupo Especial a intervenção
que seria de sua atribuição.
Assim,
se os Grupos Especiais de Polícia parecem banalizar a “crise”
propriamente dita, a Polícia “comum” parece rechaçar o estatuto crítico
da atividade policial.
A
ação policial nos casos de “crise” é prevista técnica e juridicamente.
Logo, o impasse encontrado pela prática policial não parecer ser sua
legitimidade (nem da prática cotidiana nem da excepcional), mas a
dificuldade em articular os dois estatutos de “crise” encontrados na
prática policial: a ordinária e a extraordinária. Ou a “crise”
excepcional, em sentido estrito, é negada (já que não se orienta pelas
normatizações específicas), ou a “crise” rotineira é rechaçada (ao
delegar a um grupo policial e caráter “especial”, não “comum”, a
intervenção junto a ela).
Pode-se
compreender que os dois tipos de “crise”, se manejados das formas acima
descritas, serão banalizados pela Polícia. E, por efeito, a Polícia não
terá uma intervenção eficaz e eficiente em termos de preservação da
Segurança Pública, tanto na ação cotidiana quanto na ação extraordinária[7].
Uma
alternativa a Polícia seria tomar a “crise”, seja ela qual for, enquanto
fenômeno liminar.
Para
TURNER (apud DAWSEY, 2005), as sociedades desenvolvem mecanismos de
interrupção do fluxo da cotidianidade, sendo um deles a rebelião. O
caos, sendo uma expressão, reorganizaria os universos sociais e
simbólicos. Pode-se até falar que organizaria, já que para o
autor é a extraordinariedade que melhor revela a estrutura. Assim,
manifestações que aparentemente contrapõem-se à estrutura social seriam
aquelas que melhor demonstrariam as relações sociais.
As
experiências demarcadas em tempos e espaços liminares podem ser
inclusive, em alguns casos, fundantes. Isto porque dramas sociais dão
acesso a experiências fundamentais, que até então eram impossibilitadas
de serem expressas, permitindo, portanto, um contato mais amplo com o
universo social e com a natureza das relações que o compõem. A
anti-estrutura abala as classificações comumente utilizadas para se
caracterizar os papéis daqueles que se encontram em relação. Ela permite
um trânsito entre os possíveis posicionamentos perante o outro, porque
questiona as contraposições.
TURNER (apud DAWSEY, 2005) distingue, sobre a liminaridade, fenômenos
liminares de liminóides. Estes seriam mais característicos de sociedades
cuja solidariedade é própria dos efeitos da Revolução Industrial.
Apresentar-se-iam, comumente, como produções individuais em relações
entre aqueles que disputam bens simbólicos. Estas produções podem até
afetar a coletividade, mas seriam manifestações simbólicas dissociadas
dos processos centrais de economia e política, apresentando como
dimensão mais proeminente a psicológica/pessoal. Via de regra criticam o
status social vigente, possuindo uma conotação revolucionária.
Por
sua vez, os fenômenos liminares emergiriam de uma experiência coletiva,
sendo associados por exemplo a ritmos sócio-estruturais ou,
precisamente, a “crises” (DAWSEY, 2005, p.168). Eles compõem o processo
social, mas constituem seu pólo negativo. A estrutura seria constituída
dialeticamente e tendo no fenômeno liminar um de seus suportes.
Ainda
que TURNER (apud DAWSEY, 2005) pareça compreender que um fenômeno é, em
si, de natureza liminar ou liminóide, pode-se indagar se um fenômeno não
alcançaria os efeitos de um fenômeno liminóide ou liminar de acordo com
a função a ele delegada pela estrutura social.
Pode-se
pensar, neste sentido, que a “crise” (tanto em sentido amplo quanto em
sentido estrito), caso entendida pela Polícia como fenômeno liminar,
traria um questionamento da postura tipicamente repressiva assumida pela
Polícia perante aquele que comete um ato ilícito.
Pertinente é, ainda, compreender que este questionamento não precisaria
e nem deveria ser rechaçado. Isto porque, segundo TURNER (apud DAWSEY,
2005), mesmo quando produzem inversões, os fenômenos liminares
revitalizam as estruturas sociais já vigentes, sendo ao mesmo tempo o
ápice e o fim de ruídos, tensões e abalos nos sistemas.
Pode-se
concluir, por fim, que “Tropa de Elite” pode ser lido primordialmente
por meio de sua maciça recepção; em outras palavras, pela sua
efetividade em tocar afetiva e cognitivamente os brasileiros. Isto
porque esta recepção diz que a Polícia (agora, a real) não tem
reconhecido a “crise”, tanto a cotidiana como a excepcional, enquanto
fenômeno liminar, mas apenas como fenômeno liminóide. Por conta disto, a
violência expressa pelo autor de um crime não encontra um lugar social.
Não pode, então, ser integrada em um universo social, sendo delegada a
uma conotação revolucionária. Aí sim, não há perspectiva de integração
entre aquele que comete um ato criminoso e a Polícia, restando ao último
manter-se em seu ato disruptivo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA. Manual de Gerenciamento de Crises.
Brasília, 1991. 77 p.
DAWSEY, John C. Victor Turner e antropologia da experiência. In:
Cadernos de campo, n.13, p.163-176, 2005.
THOMÉ, Ricardo Lemos. A solução policial e gerenciada das situações
críticas. Florianópolis: (S. ed.), 1998. 180 p.
[1] As características da
“crise” propriamente dita, segundo a ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (1991):
imprevisibilidade, urgência, extraordinaridade do aparato e resposta
policial, risco de vida e fundamentos legais particulares. THOMÉ (1998)
compreende o seqüestro e o assalto com tomada de reféns como os mais
ilustrativos.
[2] Terminologia utilizada
para se referir ao autor do crime envolvido na crise.
[3] Grupos cuja principal
atribuição é o resgate de reféns.
[4] Que seria o
responsável por executar a primeira opção de resposta policial a situações
de tomada de refém - a Negociação – e permitiria que o Grupo Tático fosse
acionado apenas em ocasiões para as quais é treinado – quando há indicação
técnica e previsão legal para a Polícia matar o “tomador de refém”-.
[5] Pode-se ler desta
forma a inexistência no filme em questão de alguma cena em que o BOPE-RJ
negocia (ainda que este grupo seja composto por alguns homens preparados
especialmente para tanto) ou resgata reféns (atividade para a qual, a foi
criado).
[6] Neste sentido, o filme
é exemplar. Por exemplo, ao apresentar a Polícia Militar apenas em cenas
de caráter tedioso, repudiante ou cômico, e nunca imprevisto, louvável ou
estressante.
[7] Assim, insígnia de
“risco” passa a ser colada na identidade profissional ou buscado enquanto
insígnia de identidade profissional, que o filme bem exemplifica com as
personagens Nascimento e Neto, respectivamente.
(*) Maíra
Marchi Gomes:
Psicóloga Policial –
Polícia Civil de Santa Catarina. Psicóloga (CRP 12/05448). Especialista
em Saúde Mental, Psicopatologia e Psicanálise (PUC-PR). Especialista em
Dependências Químicas (PUC-PR). Especialista em Direito Penal E
Criminologia (UFPR). Especialista em Psicologia Jurídica (PUC-PR).
Mestranda em Antropologia Social (UFSC). Professora da Academia da
Polícia Civil de Santa Catarina.
Atualizado em 01/04/08
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